O Rijksmuseum disponibiliza 125.000 imagens de alta resolução de obras da sua colecção no Rijksstudio, uma secção interactiva no seu website que permite a qualquer pessoa descarregar estas imagens de grande qualidade para os fins que entender. O objectivo do Museu é adicionar todos os anos 40 mil novas imagens até disponibilizar online a colecção inteira. Lê-se num artigo no New York Times que, consciente da cada vez maior dificuldade em controlar a circulação e uso de imagens na Internet, o Museu, em vez de se agarrar a práticas, exigências e controlos de uma era que passou, considera de maior importância adaptar-se à nova realidade e procurar garantir a qualidade das imagens em circulação. Considera ainda que esta é mais uma forma de relacionamento entre as pessoas e a colecção. O Rijksmuseum pede aos utilizadores para se absterem do uso comercial das imagens, disponibilizando para compra fotografias com uma resolução ainda melhor. Através do mesmo artigo no New York Times, ficamos a saber que a National Gallery e o Smithsonian Institution seguem o mesmo caminho do Rijksmuseum.

Em França, a total proibição da fotografia no Musée d´Orsay (por razões questionáveis, como se poderá ver aqui) levou à criação de um movimento cívico, chamado Orsay Commons, que, através de acções que contrariam as regras instituídas, procura afirmar a oposição dos cidadãos perante a posição de um museu público que impede o acesso à colecção e pretende “ensinar” ao visitante a forma “aceitável” de se olhar para uma obra de arte.

Neste ambiente de debate aceso, a nível internacional, sobre a prática da fotografia nos museus, um debate que é exigido pela emergência de uma nova realidade, em constante desenvolvimento, no ciberespaço, à qual é preciso (urgente mesmo) os museus adaptarem-se, o Secretário de Estado da Cultura português apresenta-nos o Despacho nº 6891/2013, de 28 de Maio, relativo ao Regulamento de Utilização de Imagens de Museus, Monumentos, e outros Imóveis afectos à Direcção-Geral do Património Cultural. E assim, lê-se no despacho que “O presente Regulamento aplica-se a toda e qualquer utilização de imagens relativas aos edifícios e acervos dos Museus, Monumentos e outros imóveis afectos á DGPC, independentemente dos respectivos objecto, suporte e correspondentes formatos, finalidades e contextos de utilização.” (1.1); que “Os pedidos de cedência de imagens, captação de imagens e de filmagens devem ser formulados com uma antecedência não inferior a 15 dias.” (2.1), o que inclui “Os pedidos de captação de imagens (fotografias e/ou filmagem) para fins estritos de divulgação, sem fins comerciais…” (2.1.2); somos ainda informados (‘avisados’, diria) que “Qualquer utilização de imagens diversa da prevista no presente Regulamento, configura desrespeito pela legislação de enquadramento, designadamente o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sendo passível de acção cível por parte da DGPC.” (3.7).

Uma das primeiras dúvidas que se me levantou foi o que é que se entenderá por “divulgação” neste despacho. Estaremos todos nós, que em websites, blogs e redes sociais, escrevemos sobre museus, partilhamos notícias sobre actividades e iniciativas, falamos de experiências vividas em âmbito profissional ou privado, fazemos críticas e comentários, todos nós que damos formação a profissionais da área, a prejudicar o Estado? Estaremos a prejudicar o cumprimento da missão da DGPC em particular, ao fazermos o que estamos a fazer e ao usarmos as nossas próprias imagens ou outras amplamente disponíveis na Internet, como no Google Art Project, onde já se encontram dois museus portugueses, ou no Wikimedia Commons? Estaremos nós a cometer um acto ilícito de divulgação à luz deste despacho; e, ao promovermos “ideias, princípios, iniciativas ou instituições”,  um acto ilícito de publicidade (14.1, nota 1)?

Uma dúvida maior ainda do que estas impõe-se: de que forma o actual debate a nível internacional sobre a prática da fotografia nos museus, e desenvolvimentos como os descritos no início deste texto, foram tomados em consideração na redacção do despacho assinado pelo Secretário de Estado da Cultura no passado dia 28 de Maio? Qual a visão que se tem para os museus portugueses no século XXI? Em que patamar é que a tutela os quer posicionar? Que relações se querem criar com as pessoas (os chamados “públicos”) e até que ponto foram considerados actuais hábitos e práticas na experiência de visitar um museu, literal e virtualmente? De que forma este despacho serve os museus e os cidadãos? Porque é que terei ficado com a sensação que nada disto foi tomado em consideração e que a distância que separa a tutela da realidade é mesmo muito grande?

Dean Mouhtaropoulos/Getty Images (via The New York Times)

Mais leituras
Carolina Miranda (2013), Why Can’t We Take Pictures in Art Museums?, in ARTnews.

Maria Vlachou (2013), Digam “Click!”, in blog Musing on Culture.

© imagem: Dean Mouhtaropoulos/Getty Images (via The New York Times)

Maria Vlachou é consultora em Gestão e Comunicação Cultural. Autora do blog bilingue Musing on Culture, onde escreve sobre cultura, as artes, museus, gestão cultural, marketing e comunicação, públicos. O livro Musing on Culture foi editado pela BYPASS Editions em Março 2013. Foi Directora de Comunicação do São Luiz Teatro Municipal (2006-2012) e Responsável de Comunicação do Pavilhão do Conhecimento – Ciência Viva (2001-2006). Membro dos Corpos Gerentes do ICOM Portugal desde 2005 e editora do boletim trimestral Informação ICOM.PT. Membro fundador do GAM – Grupo para a Acessibilidade nos Museus. Foi coordenadora geral do primeiro estudo em Portugal sobre museus e público sénior. É Fellow no Summer International Fellowship Program em Arts Management do Kennedy Center for the Performing Arts (Washington, EUA; 2011-2013); é Mestre em Museologia (University College London,1994) e licenciada em História e Arqueologia (Universidade de Ioannina, Grécia, 1992).